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Desembargadora diz que soltar Crivella é ‘fechar os olhos’ para crimes do ‘colarinho branco’

  • Foto do escritor: Redação Nova Brasil América
    Redação Nova Brasil América
  • 28 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

Para Rosa Helena Guita, há ‘provas abundantes’ que colocam o prefeito afastado do Rio na condição de chefe da organização criminosa montada para desviar recursos público



Em ofício de 11 páginas encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita alegou que há “provas abundantes” que colocam o prefeito afastado do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos), na condição de chefe da organização criminosa montada para desviar recursos públicos. Rosa Helena se manifestou sobre o caso após o presidente do STJ, Humberto Martins, cobrar explicações. Ao justificar a decisão de prender o prefeito, a desembargadora diz que o argumento de que a soltura de Crivella não colocaria em risco a ordem pública é o mesmo que “querer fechar os olhos à realidade dos chamados crimes do ‘colarinho branco’”.


Rosa Helena foi responsável por determinar a prisão do prefeito, na última terça-feira, sob acusação de chefiar o “QG da propina” no Executivo carioca. Na noite do mesmo dia, no entanto, o presidente do STJ decidiu colocá-lo em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica. Segundo a desembargadora, o doleiro Sérgio Mizrahy, em sua delação premiada, narrou com “riqueza de detalhes” o esquema criminoso, que envolvia, além de operadores, membros da administração municipal, empresários e pessoas físicas e jurídicas que atuavam como “laranjas”.


Quanto ao envolvimento de Crivella no esquema, a desembargadora afirmou entender “haver indícios mais do que suficientes (para a prisão)”. “As facilidades obtidas junto à prefeitura jamais teriam sido alcançadas se não houvesse a expressa conivência do sr. prefeito, como se tentou demonstrar naquela decisão. As estreitas ligações entre ele e aquele que foi apontado por todos como o operador financeiro do esquema criminoso, Rafael Alves, está mais do que demonstrada nos autos e no decreto de prisão”.

Em dois trechos do documento, a desembargadora reforçou serem abundantes as provas contra o prefeito. “E como se não bastasse, há prova nos autos de que o sr. prefeito, pessoalmente, determinou a um secretário que realizasse um pagamento irregular, já que este hesitava a fazê-lo. Nos autos ainda constam diversas trocas de mensagens (…) sobre partilha de propina e exigência, junto ao próprio prefeito, de obtenção de retorno financeiro do investimento que nele havia sido feito, em franca alusão ao dinheiro gasto na sua campanha eleitoral”, escreveu.

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